Descubra como o Simples Nacional transforma a carga tributária das pequenas empresas em uma vantagem competitiva  

bailey aschimdt
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Leonardo Siade Manzan

De acordo com Leonardo Siade Manzan, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, voltado exclusivamente às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Sua criação teve como principal objetivo fomentar o empreendedorismo, reduzir a informalidade e promover a inclusão das pequenas empresas no sistema tributário nacional. 

Ao unificar a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o regime trouxe agilidade, previsibilidade e redução de burocracias, fatores fundamentais para a saúde financeira dessas empresas. Saiba mais, a seguir!

Quais tributos estão incluídos no Simples Nacional?

Segundo Leonardo Siade Manzan, o Simples Nacional abrange diversos tributos, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS patronal, ICMS e ISS — dependendo da atividade exercida pela empresa. A promessa de simplicidade está no recolhimento unificado, mas isso não significa necessariamente que a carga total seja menor do que a de outros regimes. 

Empresas do comércio, indústria e prestação de serviços são classificadas em diferentes anexos (de I a V), cada um com alíquotas específicas e progressivas, conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. O cálculo da alíquota efetiva é feito com base em uma fórmula complexa, o que torna fundamental a análise de um contador ou advogado tributarista experiente, como os profissionais do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, que atuam com foco na elucidação das nuances fiscais.

Leonardo Siade Manzan
Leonardo Siade Manzan

A carga tributária do Simples é realmente menor?

Embora a maioria dos empresários imagine que estar no Simples Nacional é sinônimo de pagar menos impostos, essa percepção nem sempre é verdadeira. A alíquota efetiva pode chegar a patamares equivalentes ou até superiores ao Lucro Presumido ou Lucro Real, principalmente para prestadores de serviços enquadrados nos Anexos III, IV e V, que podem ultrapassar 15% ou 20% de carga tributária efetiva. 

Leonardo Siade Manzan explica que fatores como a folha de pagamento, a atividade exercida e o enquadramento correto impactam diretamente no valor devido. Além disso, há situações em que a empresa pode ser indevidamente incluída em um anexo mais oneroso, ou deixar de aproveitar benefícios fiscais específicos. 

Quais os principais erros tributários cometidos pelas micro e pequenas empresas?

Entre os erros mais comuns estão o enquadramento incorreto em anexo mais oneroso, a omissão de receitas (que pode gerar multas pesadas), a não observância do fator R (que permite a migração entre anexos) e o desconhecimento de benefícios regionais ou setoriais. Outro equívoco frequente é a falta de planejamento tributário adequado, o que impede a empresa de visualizar alternativas mais econômicas em outros regimes. 

Conforme elucida Leonardo Siade Manzan, a atuação de um escritório especializado vai além da simples defesa em casos de autuações ou fiscalizações. Trata-se de um acompanhamento contínuo, com foco na legalidade, na economia tributária e na gestão estratégica dos riscos. A análise preventiva, o acompanhamento da legislação, a recuperação de créditos tributários e a estruturação fiscal de novos projetos são algumas das áreas em que o Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados tem se destacado. 

Em conclusão, para Leonardo Siade Manzan, a adoção de estratégias legais como o aproveitamento do fator R, a correta classificação das atividades econômicas, a análise da folha de pagamento e a escolha estratégica do regime tributário são ações possíveis e plenamente legais. O apoio de profissionais experientes e atualizados é fundamental para garantir que todas as oportunidades sejam identificadas e aplicadas com segurança jurídica. 

Autor: Bailey Aschimdt

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