Segundo a Dra. Vanuza Sampaio, o conceito de propriedade intelectual surgiu na República de Veneza, no século XV, quando o governo instituiu uma lei para proteger as obras criadas por artistas e cientistas. Desse modo, a propriedade intelectual foi criada para proteção legal e reconhecimento de autoria de qualquer obra relacionada à produção intelectual, por exemplo: marcas, patentes, invenções, desenhos, obras literárias, letras de música, produções artísticas, industriais etc. A propriedade intelectual garante ao autor da obra a oportunidade de explorar economicamente a sua criação, por um determinado período. Acompanhe a leitura para saber mais.
Entenda a propriedade industrial de marcas e patentes
É importante lembrar que as marcas e patentes são protegidas pela propriedade industrial, diferentemente das obras artísticas e literárias que são protegidas pelos direitos autorais. A advogada Vanuza Sampaio explica que é a propriedade intelectual que regula e garante a exploração econômica do objeto, tornando possível a recompensa por todo o esforço inovador que envolve uma propriedade industrial, tais como: as horas de trabalho dedicadas, recursos financeiros para custear o desenvolvimento da marca ou da patente etc.
A propriedade industrial garante um direito exclusivo aos titulares daquele objeto, assim, impedindo que outros explorem economicamente a criação e esforço alheio. De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, com o direito da propriedade intelectual para indústria, o titular de uma patente consegue impedir que um concorrente venda um produto igual ou até com a mesma tecnologia.
Entenda a importância da propriedade industrial
A propriedade industrial é muito importante para o desenvolvimento econômico e financeiro das empresas e indústrias em nível global. A Dra. Vanuza Sampaio comenta que a propriedade industrial é o motor da economia global. A justificativa para isso é que a propriedade industrial assegura que as invenções e criações inovadoras estarão protegidas contra cópias e outros usos ilegais. A propriedade intelectual tem o objetivo de impedir a concorrência desleal.
Outro ponto importante é que a propriedade industrial engloba o registro de marcas, patentes, desenhos industriais, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador etc, tendo como órgão responsável o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que é regido pela Lei 9.279/96, que leva em conta como fins de proteção a função social, econômica, jurídica e técnica dos registros.
Saiba o que é patente
De acordo com a Dra. Vanuza Sampaio, a patente é um direito concedido ao inventor ou titular de uma criação industrial pelo INPI, que oferece um uso exclusivo da invenção por determinado período de tempo que pode variar entre 15 e 20 anos, dependendo do tipo de patente. Além disso, para ser patenteada, a criação ou invenção precisa atender a três requisitos: ser inovadora, não ser uma solução tecnológica óbvia e ter uma aplicação na indústria, agricultura ou outros campos de grande escala.
Em resumo, podemos perceber que o direito à propriedade intelectual também abrange as produções industriais, desde que atendam aos requisitos da Lei 9.279/96 e ofereçam alguma função social para registro de patente.
Por fim, caso queira saber mais sobre o assunto acesse o site: https://vanuzasampaio.com.br e Instagram: @escritorio.vanuzasampaio.