Prefeituras gaúchas podem manter prazo de dez semanas para segunda dose da vacina de Oxford enquanto durar o estoque local

bailey aschimdt
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Atendendo a um pedido do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems), a Secretaria Estadual da Saúde (SES) do Rio Grande do Sul determinou que o intervalo entre as duas injeções da vacina de Oxford-Astrazeneca volte a ser de 12 semanas. As prefeituras, no entanto, estão autorizadas a manterem o hiato de dez semanas para esse imunizante enquanto durarem os estoques locais.

O redução de 12 para dez semanas no espaço de tempo entre as duas aplicações estava valendo desde a semana passada (incluindo para o fármaco da Pfizer). O objetivo era acelerar o ciclo imunizatório da população e, com isso, ampliar a segurança sanitária contra novas variantes do coronavírus.

Com a recomendação do Ministério da Saúde pela manutenção do prazo de 12 semanas, o Cosems solicitou que a antecipação do intervalo ficasse restrita ao lote da vacina de Oxford já distribuiu aos municípios. A decisão de retroceder leva em conta o risco de que a antecipação provoque falta de doses para segunda aplicação.

O governo do Rio Grande do Sul faz agora uma ressalva: dependendo da quantidade de doses a serem recebidas nos próximos lotes de Oxford e Pfizer, uma nova redução de 12 para dez semanas não está descartada. O assunto será debatido em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), integrada por autoridades municipais e estaduais.

Capital

Em Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que será mantido o prazo de dez semanas entre a aplicação da primeira e segunda doses dos imunizantes, não apenas de Oxford-Astrazeneca como também da Pfizer-Comirnaty. Ao menos até o desembarque da próxima remessa ao Estado e o recebimento da cota destinada à capital gaúcha.

“O intervalo entre as duas doses deve estar na pauta a ser discutida em nova reunião da Comissão Intergestores Bipartite no momento em que chegarem novas doses a Porto Alegre”, reiterou o Executivo municipál nesta quinta-feira (22), por meio de seu site prefeitura.poa.br.

A manifestação acrescenta que: “Conforme a legislação do SUS [Sistema Único de Saúde], as Comissões Intergestores pactuam a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo as Comissões Intergestores Bipartite, no âmbito dos Estados, vinculadas às Secretarias de Saúde para efeitos administrativos e operacionais”.

(Marcello Campos)

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