Parcelamento beneficia mais de 13 mil contribuintes do Simples Nacional no Rio Grande do Sul

bailey aschimdt
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Ilustração

Visando mitigar os efeitos da pandemia de coronavírus e estimular a retomada da atividade econômica, a Receita Estadual e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) disponibilizaram condições especiais de parcelamento de créditos tributários devidos por contribuintes gaúchos optantes pelo Simples Nacional provenientes do ICMS referente à Substituição Tributária (ICMS-ST) e ao Diferencial de Alíquota (Difal) declarados em GIA-SN/STDA.

A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do Portal e-CAC no site da Receita Estadual (contribuintes ativos) ou no site da Secretaria da Fazenda (contribuintes baixados) e ficará disponível até 30 de setembro, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial. Orientações sobre o parcelamento em fase judicial podem ser buscadas diretamente junto à PGE ou pelo site www.pge.rs.gov.br.

Podem ser parcelados os referidos créditos administrativos e judiciais vencidos entre 1º de março de 2020 e 31 de julho de 2021, permitindo o parcelamento dos valores devidos em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias e de entrada mínima de 6% do valor da dívida. Segundo os dados do Fisco gaúcho, a medida pode beneficiar mais de 13 mil contribuintes, com dívidas que superam R$ 50 milhões.

“Retiramos a necessidade de garantias para o parcelamento, o que reduz o custo financeiro total do parcelamento. Não se trata de um Refis, mas uma facilitação para que as empresas fiquem em dia com o Fisco gaúcho”, afirmou o secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso.

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