Prefeito de Porto Alegre sanciona projeto que autoriza o retorno parcial de público nos estádios

bailey aschimdt
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O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou na tarde desta quinta-feira (02) o projeto de lei 35/21, que autoriza a presença de público em eventos esportivos nos estádios em Porto Alegre, desde que haja autorização e regulamentação dos protocolos por parte do governo estadual.

A proposta, de autoria do vereador Mauro Pinheiro (PL), foi aprovada em julho pela Câmara Municipal. A medida também é estendida para eventos sociais, religiosos, feiras e congressos, treinamentos e entretenimento. O ato de sanção ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal.

“Essa lei vem para reforçar a nossa política de reabertura das atividades com equilíbrio na saúde. Estamos imunizando em massa e acreditamos muito na vacina para retomar os eventos, que fazem parte da cidade”, afirmou Melo.

Conforme o projeto de lei, a liberação de público não poderá ultrapassar 25% da capacidade prevista no PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) para cada setor ou área do estádio, considerando o público e os trabalhadores necessários para o evento. Os protocolos e regramentos ditados pelo governo do Estado e pela prefeitura de Porto Alegre deverão ser obedecidos. Melo vetou, contudo, a emenda que obrigava o ingresso do público mediante a apresentação obrigatória de carteira de vacinação que comprove o esquema vacinal completo contra a Covid-19.

Segundo Pinheiro, o projeto foi construído em harmonia entre os Poderes Executivo e Legislativo. “Esse governo sempre prometeu retomar as atividades econômicas, com segurança, e esse projeto elaborado com vereadores e profissionais da saúde vai neste sentido”, disse o vereador.

Governo do RS

Na quarta-feira (1°), o Gabinete de Crise do governo gaúcho decidiu autorizar o retorno do público aos estádios em competições esportivas, limitado a 40% da capacidade por setor e com teto de 2,5 mil pessoas. O início da autorização depende da publicação dos novos protocolos no Diário Oficial do Estado.

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