A Justiça Federal suspendeu o retorno das atividades presenciais para professores e funcionários civis do Colégio Militar de Porto Alegre

bailey aschimdt
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A 2ª Vara Federal de Porto Alegre determinou nesta quinta-feira (8) a suspensão das atividades presenciais de professores e funcionários civis no Colégio Militar da capital gaúcha. Conforme liminar concedida pela juíza Daniela Cavalheiro a duas entidades, não houve comprovação de atendimento aos protocolos previstos no decreto municipal que permitiu o retorno, dia 28 de setembro.

Cabe recurso da decisão, junto ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), também em Porto Alegre.

Na ação, a AproFCMPA (Associação dos Professores e Funcionários Civil do Colégio Militar de Porto Alegre) e o Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) frisaram que o corpo docente, alunos e pais foram “surpreendidos” pela determinação do retorno das atividades presenciais na instituição. E que a retomada viola direitos à saúde e à vida.

A juíza determinou a manifestação por parte da União, governo gaúcho e prefeitura, seguido pelo do MPF (Ministério Público Federal), como órgão de fiscalização e que foi responsável pela mediação das tratativas entre Estado e Município para que fosse dado o sinal-verde à volta das atividades presenciais do ensino em Porto Alegre.

A prefeitura alega que o decreto municipal nº 20.747 (1º de outubro) instituiu protocolos sanitários para essa finalidade e garante que o retorno não oferece risco à saúde da população se as orientações forem seguidas.

Já o Palácio Piratini chama a atenção para fatos como o de que todas as instituições gaúchas do setor devem observar as normas do sistema de distanciamento controlado, que incluem o veto a esse tipo de atividade em áreas sob bandeira vermelha (alto risco de coronavírus).

O governo federal, por sua vez, defende que o retorno das aulas no Colégio Militar (localizado no bairro Farroupilha) poderá servir de “modelo conceitual precursor” para outras escolas no que se refere à retomada presencial. Menciona, ainda, providências técnicas e sanitárias adotadas pela unidade desde o início da pandemia, bem como medidas estabelecidas para a retomada gradual das aulas presenciais, inclusive por parte do Colégio Militar de Manaus (AM).

Em seu parecer, o MPF afirmou que o retorno às aulas no Colégio Militar deve ser chancelado pelos poderes públicos competentes. Também informou a realização de reuniões entre representantes da escola, município e Estado, a fim de unificar entendimentos a respeito do retorno às aulas e observância dos parâmetros exigidos. Ressalvou, porém, que ainda não havia ocorrido a análise sobre a conformidade do plano do CMPA ao protocolo do Estado.

Ao final, a promotoria opinou pelo deferimento parcial da tutela provisória, com suspensão do retorno das atividades presenciais até que o estado informe a adequação do plano de contingência da escola aos atos normativos de enfrentamento da pandemia.

Risco

A juíza 2ª Vara Federal então concluiu que não cabe à associação a defesa dos direitos e interesses de todas as pessoas envolvidas nas atividades do Colégio Militar. Mas reconheceu como legítimo o pedido de suspensão do retorno presencial apenas para as categorias representadas – professores e funcionários civis da escola, enquanto durar o estado de emergência de saúde e de calamidade pública causados pela pandemia.

Ela pontuou a importância das medidas sociais e de higiene, individuais e coletivas, para conter a rápida disseminação do vírus e garantir que os sistemas de saúde consigam absorver os doentes mais graves, enquanto se aguarda o surgimento de uma vacina e de um tratamento eficaz. Dentre tais medidas, estão o distanciamento e o isolamento social.

Levando em conta os números envolvendo a Covid-19, as características da doença e as experiências de outros países, a magistrada concluiu “que apenas atividades estritamente essenciais e que não possam ser realizadas remota ou virtualmente devem ser mantidas presencialmente, sob pena de que todo o esforço até aqui realizado tenha sido em vão”.

Ainda segundo ela, “mantido o ensino em ambiente virtual, o risco de contágio na escola desaparece, e, ao mesmo tempo, realiza-se o direito à educação, ainda que não da forma ideal”.

(Marcello Campos)

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