O que muda para os investimentos com a aprovação da reforma do Imposto de Renda na Câmara?

bailey aschimdt
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Imposto de renda

SÃO PAULO – O texto-base do projeto de lei (PL) que modifica a cobrança do Imposto de Renda foi aprovado nesta quarta-feira (1) no plenário na Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que fez modificações na versão original encaminhada pelo governo federal em junho. Foram 398 votos favoráveis ao parecer e 77 contrários.

Algumas das mudanças relacionadas à tributação de investimentos propostas originalmente foram eliminadas – e outras, acrescentadas – ao longo das negociações do PL. E mais ainda poderão  acontecer: os parlamentares ainda precisam analisar os destaques de bancada, que podem modificar a versão aprovada. Concluída esta etapa, o projeto de lei segue para o Senado Federal.

O InfoMoney compilou as principais mudanças que constam no projeto já aprovado pela Câmara, em relação à tributação como acontece atualmente. Confira:

Dividendos

Atualmente, a distribuição de dividendos pelas empresas é isenta de Imposto de Renda. A proposta do governo era de passar a taxar esses rendimentos a uma alíquota de 20%, o que o substitutivo do projeto aprovado na Câmara manteve.

Assim, passariam ser tributados em 20% os lucros e dividendos pagos sob qualquer forma a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior. Na prática, portanto, quem investe em ações na bolsa de valores e recebe dividendos por elas teria de pagar imposto sobre esses rendimentos.

Há algumas exceções na regra dos dividendos. Ficariam isentos da tributação os dividendos de:

• empresas coligadas com participação mínima de 10%;
• controladoras e sociedades sob controle comum;
• incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime especial de tributação;
• entidades de previdência complementar e seguradoras;
• empresas do Simples;
• empresas do lucro presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano.

“Os pequenos investidores vão sofrer com o aumento da carga tributária sobre os dividendos. Como eles investem em grandes empresas, todos os dividendos que forem distribuídos por elas, mesmo que baixos, vão sofrer a tributação. E isso acaba sendo um desestímulo para a pessoa investir em capital de risco”, avalia Ana Cláudia Utumi, tributarista e sócia-fundadora do escritório Utumi Advogados.

Além disso, o projeto revoga de toda a sistemática de remuneração feita por meio de juros sobre capital próprio, que deixariam de existir.

Um detalhe: há diversas emendas parlamentares tentando modificar a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. O partido Republicanos, por exemplo, pede votação em separado de emenda de autoria do deputado Neri Geller (PP-MT), que estabelece alíquota de 15% em vez de 20%, incluindo pessoas físicas ou jurídicas isentas que não estejam discriminadas no texto. Redação idêntica tem a emenda protocolada por Wellington Roberto (PB), líder do PL na casa legislativa.

Já um destaque do Partido Novo pede votação em separado de emenda do deputado Aelton Freitas (PL-MG) que institui um escalonamento na cobrança do tributo ao longo dos anos. Seria aplicada alíquota de 3% para lucros apurados em 2022, 6% em 2023, 9% em 2024, 12% em 2025 e 15% em 2026.

Caso aprovada a modificação, não estariam sujeitos à tributação os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócio ou acionista que seja pessoa jurídica domiciliada no país, desde que mantidos no grupo econômico. Também ficariam de fora entidades imunes ou isentas, e fundos de investimento que não estejam sujeitos à apuração do imposto de renda pelo lucro real.

Por outro lado, partidos de oposição se esforçam em aumentar a tributação deste grupo de ativos. Há na pauta um destaque do PT que tenta elevar a alíquota para 25% para casos em que o valor mensal que exceda R$ 40 mil.

Fundos de Investimento

Uma mudança importante no caso dos fundos de investimentos diz respeito também aos dividendos. Com a taxação em 20% prevista na reforma, os fundos que recebessem dividendos pelas ações em que aplicam também passariam a ser taxados. A alíquota prevista para eles, no entanto, era menor: de 5,88%.

Pelo projeto aprovado ontem, isso mudou. Os dividendos recebidos pelos fundos permaneceriam isentos, sendo incorporados ao valor patrimonial das cotas. Na prática, eles somente seriam tributados, a uma alíquota de 15%, no momento em que o investidor fizer um resgate de suas cotas – exatamente como acontece atualmente.

Para a indústria de fundos, a notícia é boa – mas acaba gerando um desbalanceamento no mercado. “Se for mantida a tributação de 20% dos dividendos recebidos diretamente pelos investidores, quem investe em ações por meio de um fundo vai ter uma tributação menor, de 15%”, diz Renato Folino, head da área de planejamento patrimonial na XP Private. “É uma vantagem, mas não é possível saber, neste momento, se ela vai permanecer”.

Outra mudança no caso dos fundos diz respeito ao chamado “come-cotas”. Atualmente, os investidores pagam uma antecipação de Imposto de Renda em alguns tipos de fundos, como os de renda fixa e multimercados. Essa antecipação, que é conhecida como come-cotas, acontece duas vezes por ano: em maio e em novembro.

Pelo projeto aprovado na Câmara, o come-cotas passa a ser cobrado apenas uma vez por ano, em novembro. Foi uma mudança bem-recebida pelo mercado. A alíquota pode ser de 15% ou de 20%, dependendo do prazo médio dos investimentos do fundo.

Fundos imobiliários

Nos fundos imobiliários, tudo deve permanecer como é hoje. Essas carteiras costumam distribuir dividendos periodicamente, algumas todos os meses. Hoje, para as pessoas físicas, esse rendimento é isento de Imposto de Renda se os fundos forem negociados na bolsa, tiverem pelo menos 50 cotistas e nenhum deles tiver mais do que 10% da carteira. Para as pessoas jurídicas, já existe cobrança de imposto, de 20%.

A proposta original do governo era tributar a distribuição de dividendos dos fundos imobiliários para pessoas física, com uma alíquota de 15%. Mas pelo substitutivo aprovado ontem, os fundos imobiliários continuam a ter os rendimentos isentos de Imposto de Renda.

Negociações na Bolsa

Há, atualmente, diferenças de tributação das negociações em bolsa de acordo com o prazo dos negócios. O lucro obtido com operações de day-trade, que são iniciadas e finalizadas no mesmo dia, é taxado em 20%. Já nas operações que duram mais tempo do que isso incide uma alíquota de 15%.

Pelo projeto aprovado na Câmara, passaria a vigorar uma alíquota única de 15%, independentemente de ser uma operação de day-trade ou não.

Também há mudança na forma de apurar os ganhos. Em vez de fazer a contabilização mensalmente, o investidor passaria a fazê-la trimestralmente, segundo o projeto.

Isso tem uma implicação sobre o limite de isenção de IR. Hoje, os investidores que realizam vendas de ações de até R$ 20 mil por mês são isentos de imposto. Com a mudança, em vez dos R$ 20 mil mensais, passaria a vigorar um limite de R$ 60 mil para o trimestre.

“O investidor vai poder vender R$ 40 mil em um mês, nada no outro e R$ 20 mil no terceiro mês. Isso dá mais flexibilidade para o investidor conseguir se programar melhor e aproveitar mais as oportunidades de venda com isenção de imposto”, afirma Ana Cláudia Utumi, tributarista e sócia-fundadora do escritório Utumi Advogados.

Tabela reajustada e desconto simplificado

Para além das mudanças que têm impacto direto sobre os investimentos, o projeto aprovado na Câmara também aborda outros pontos de interesse das pessoas físicas. A proposta de atualizar a tabela progressiva do Imposto de Renda, por exemplo, foi mantida.

Assim, a faixa de isenção continua abarcando quem tem renda bruta de R$ 2.500 por mês, a partir de janeiro de 2022. A alíquota de 7,5% passa a abranger rendas mensais entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200, e a de 15%, o intervalo entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250. Estará sujeito à alíquota de 22,5% quem tem renda de R$ 4.250,01 a R$ 5.300. Acima disso, incidirá a alíquota de 27,5%.

Por outro lado, um ponto que estava gerando polêmica e acabou sendo alterado diz respeito ao desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o desconto é de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

O governo pretendia limitar a adoção do simplificado apenas por pessoas com renda anual inferior a R$ 40 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 3.333 por mês. Isso gerou resistência, porque todas as pessoas com renda superior a R$ 40 mil precisariam passar a fazer a declaração no modelo completo – mesmo que não tivessem despesas para deduzir.

Pelo texto aprovado ontem, isso mudou. O desconto simplificado de 20% voltou a ser permitido para qualquer pessoa. No entanto, o limite anterior – de R$ 16.754,34 – foi reduzido para R$ 10.563,60.

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