Reforma do Imposto de Renda pode gerar perda de R$ 28,9 bilhões em 2022, estima IFI

bailey aschimdt
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SÃO PAULO – A versão final que saiu da Câmara dos Deputados do projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/2021) deve acarretar impacto fiscal negativo de R$ 28,9 bilhões em 2022 para os cofres públicos, caso entre em vigor sem novas modificações, segundo estudo divulgado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado Federal, nesta sexta-feira (3).

Nas contas da instituição, também haveria um déficit de R$ 11 bilhões em 2023 e de R$ 12,3 bilhões em 2024. Caso o governo sofra um novo revés sobre os ganhos de arrecadação com a revisão de benefícios fiscais, a perda poderia chegar a R$ 33,3 bilhões daqui a dois anos.

Segundo a IFI, a maior perda para o ano que vem decorre do corte da alíquota do IRPJ (R$ 49,9 bilhões), seguido pela correção da tabela do IRPF (R$ 25,3 bilhões) e pela redução na cobrança da CSLL (R$ 10,6 bilhões).

Por outro lado, as maiores fontes de receita em 2022 deverão ser a reversão de gastos tributários a partir da revisão de benefícios fiscais (R$ 21 bilhões) e a tributação sobre lucros e dividendos (R$ 8,4 bilhões). Neste último grupo, a expectativa é um incremento de R$ 29,2 bilhões para os cofres públicos em 2024.

A IFI não fez estimativas próprias para os impactos decorrentes da atualização dos bens imóveis, aplicações financeiras e dividendos remetidos ao exterior – que devem dar fôlego ao governo federal –, mas levou em consideração os cálculos apresentados pela Receita Federal para os impactos dessas medidas.

A tabela abaixo mostra as estimativas por modificação aprovada:

“O PL ora analisado contém outras medidas que, no agregado, produzirão efeito líquido negativo sobre a arrecadação estimada. A não neutralidade da proposta, sob o aspecto fiscal, é preocupante, notadamente em um contexto de fragilidade das contas públicas, com déficit primário ainda elevado e dívida pública bastante superior à média dos países comparáveis”, alertam os analistas da IFI na nota técnica.

Vale destacar, contudo, que, para as novas regras entrarem em vigor, é necessária aprovação do projeto de lei pelo Senado Federal e posterior sanção por parte do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso os senadores decidam modificar o mérito do texto recebido, ele terá de passar por nova avaliação pelos deputados.

Os impactos de cada ponto

O texto aprovado pelos deputados reduz a alíquota do Imposto de Renda para pessoas jurídicas (IRPJ) dos atuais 15% para 8% e mantém cobrança adicional de 10% para lucros que ultrapassem R$ 20 mil mensais.

Com base em avaliações passadas sobre cada cobrança para a arrecadação geral com IRPJ, a IFI estimou que, para cada 1 ponto percentual de redução de alíquota na cobrança geral, há uma perda de receita de 7,1%. A partir deste cálculo, o impacto do corte de 15% para 8% foi estimado em uma perda de R$ 49,9 bilhões em 2022, R$ 53,1 bilhões em 2023 e R$ 56,5 bilhões em 2024.

O substitutivo aprovado também reduziu em 1 ponto percentual a alíquota cobrada na forma de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste caso, há variações nas taxas por setor da economia, hoje saindo de 9% para pessoas jurídicas em geral e indo a 20% para bancos, o que faz com que não haja uma alíquota padrão.

De acordo com as estimativas da IFI, a mudança na CSLL deverá produzir uma perda de R$ 10,6 bilhões em 2022, de R$ 11,3 bilhões em 2023 e de R$ 12 bilhões em 2024. As simulações aplicam projeções macroeconômicas feitas pelo próprio órgão para os períodos.

Por outro lado, o fim da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, também aprovado pelos deputados, deverá trazer um ganho de arrecadação, tanto via IRPJ como CSLL, de R$ 6 bilhões, R$ 13,6 bilhões e R$ 14,5 bilhões ao longo dos próximos três anos.

Outra fonte de arrecadação foi criada a partir da tributação de lucros e dividendos. O substitutivo aprovado pelos parlamentares previa inicialmente a aplicação de alíquota de 20%, isentando empresas coligadas com participação mínima de 10%; controladoras e sociedades sob controle comum; incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime especial de tributação; entidades de previdência complementar e seguradoras; optantes do Simples Nacional; empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano. Na votação dos destaques de bancada, porém, uma emenda foi aprovada e reduziu a alíquota para 15%.

As simulações feitas pelos especialistas mostram que o novo tributo geraria incremento na arrecadação de R$ 8,4 bilhões em 2022, R$ 28,3 bilhões em 2023 e R$ 29,2 em 2024. Para o ano que vem, foi feita uma consideração de possível antecipação por boa parte das empresas. Sem esse efeito, a arrecadação no período poderia chegar a R$ 42,1 bilhões.

“É razoável supor, no entanto, que se o projeto de lei em tela for aprovado em 2021, as empresas adaptarão seu comportamento. A resposta provável será distribuir o máximo possível de resultados ainda em 2021, sem o alcance da nova tributação”, observam os especialistas da IFI ‒ mesma avaliação explicitada em nota técnica de autoria da própria Receita Federal.

Para estimar os impactos do novo imposto sobre lucros e dividendos, o órgão usou dados sobre a renda de lucros e dividendos em 2019. Naquele ano, o montante somou R$ 359,2 bilhões. A este valor, foram somados R$ 16,4 bilhões referentes aos juros sobre o capital próprio.

Também foi preciso considerar a renda média dos beneficiários dos proventos, a fim de aplicar o efeito de casos em que há isenção. Os analistas constataram que 84% dos recursos concentram-se nas faixas superiores a 20 salários mínimos.

Outro aspecto observado foram as mudanças no Imposto de Renda para pessoa física (IRPF). O substitutivo aprovado pelos parlamentares amplia a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 mensais para R$ 2.500,00 e atualiza a tabela em 13% nas demais faixas.

Assim, a alíquota de 7,5% passa a abranger rendas mensais entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200, e a de 15%, o intervalo entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250. Estará sujeito à alíquota de 22,5% quem tem renda de R$ 4.250,01 a R$ 5.300. Acima disso, incidirá a alíquota de 27,5%.

Pelos cálculos da IFI, as mudanças no IRPF acarretariam perda de arrecadação de R$ 25,3 bilhões em 2022, R$ 26,9 bilhões em 2023 e R$ 28,7 bilhões em 2024.

Um ponto que gerava polêmica e acabou sendo alterado diz respeito ao desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o desconto é de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

O governo pretendia limitar a adoção do simplificado apenas por pessoas com renda anual inferior a R$ 40 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 3.333 por mês. Já a versão votada manteve a possibilidade de desconto simplificado de 20% a qualquer pessoa, mas reduz o limite para R$ 10.563,60 a partir do ano que vem. Tal medida permitiria um ganho de arrecadação de R$ 6,2 bilhões em 2023 e de R$ 6,4 bilhões em 2024, conforme cálculos do órgão.

O substitutivo aprovado pelos deputados também revê uma série de benefícios fiscais. Dentre eles estão: a isenção do imposto de renda incidente sobre os valores recebidos por agentes públicos de pessoa jurídica de direito público a título de auxílio-moradia; crédito presumido concedido aos produtores e importadores de medicamentos, ficando preservado o regime monofásico atualmente aplicável a esses produtos e aos demais tratados na legislação; redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre determinados produtos químicos e farmacêuticos; desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças em relação ao imposto de importação, IPI, PIS/PASEP e COFINS, preservada a alíquota zero das contribuições incidentes sobre o arrendamento mercantil das embarcações e das aeronaves; e redução a zero das alíquotas das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de gás natural e carvão mineral para as termelétricas.

Pelas estimativas do órgão, caso as medidas sejam mantidas, haveria ganho de arrecadação de R$ 21 bilhões em 2022, R$ 22,3 bilhões em 2023 e R$ 23,7 bilhões em 2024. “Embora saibamos que a mera revogação do benefício não garantirá, necessariamente, a reversão do valor integral da renúncia, esta NT (nota técnica) considera o valor previsto na peça orçamentária para o ano de 2022 como base para os efeitos considerados”, ponderam os analistas.

Para todas as simulações, a IFI usou dez bases de dados públicas, oferecidas pela Receita Federal, pelo Tesouro Nacional, pelo Ministério do Trabalho e pela Agência Nacional da Mineração (ANM). Mas destacou que a ausência de dados de forma mais desagregada limita as avaliações e que o estudo não tem por objetivo cobrir todo o projeto ou precisar todos os efeitos possíveis diante das projeções.

“As simulações devem ser interpretadas como cálculos de dimensão geral a respeito das principais medidas da reforma aprovada pela Câmara. Isto é, não devem ser tomadas pelos números exatos, já que a metodologia e os cálculos utilizados são passíveis de aprimoramentos”, afirmam os técnicos do órgão.

O estudo da IFI é assinado por Felipe Salto, diretor-executivo; pela diretora Vilma Pinto; e pelo analista Alexandre Andrade.

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