Investigados sem foro na Operação Calvário serão julgados na 1ª instância

bailey aschimdt
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O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), aceitou pedido para que réus da Operação Calvário sem prerrogativa de foro sejam julgados pela 1ª instância. O pedido foi feito pelo advogado Erick Pereira, que representa quatro réus, mas a decisão beneficia também todos os demais réus que estejam na mesma condição. A Operação Calvário, iniciada em 2018, apura suposta corrupção em hospitais paraibanos e envolve 35 pessoas.

A discussão sobre desmembramento de julgamentos é relevante e tem sido frequente na vida nacional. No julgamento do mensalão (ação penal 470), por exemplo, o debate ocupou bastante tempo dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de especialistas em direito e de jornalistas porque o Supremo julgou 37 pessoas, inclusive sem foro especial. Depois, em 2014, o STF fixou o entendimento de que o desmembramento de inquéritos deve ser a regra geral para investigados sem foro privilegiado.

No caso paraibano, inclusive, o magistrado levou em consideração a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que “havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão″.

O juiz atendeu pedido feito pelo advogado Erick Pereira, que defende os réus Raquel Vieira Coutinho, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto e Denise Krummenauer Pahim. Ele argumentou que o acúmulo de réus em um mesmo processo e com supostas condutas distintas que em nada se interligam, além de gerar tumulto processual prejudica sobremaneira o direito de defesa e as demais garantias constitucionais, como o contraditório. “A persecução penal poderá chegar à verdade possível para evitar generalizações e com isso injustiças”, afirma o advogado.

Ricardo Vital determinou ainda a prorrogação da competência do TJPB quanto a determinados acusados sem prerrogativa funcional. São eles: Ricardo Vieira Coutinho (ex-governador da Paraíba), Daniel Gomes da Silva (colaborador), Cláudia Luciana de Souza Mascena Veras (ex-secretária de Saúde), Livânia Maria da Silva Farias (colaboradora), Estelizabel Bezerra de Souza (deputada estadual) e Maria Aparecida Ramos de Meneses (deputada estadual).

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